quinta-feira, 28 de agosto de 2014

O som da Politica

Candidatos as eleições de 2014, utilizam o som automotivo como o maior meio de divulgação.
  
Na cidade de Pirapozinho-SP, candidatos as eleições de 2014, utilizam o som automotivo como o maior meio de divulgação.
A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá em 26 de outubro. O Alto-falante é permitido até a véspera do dia da eleição, entre 8 e 22horas.
Amplificadores de som são permitidos em campanhas políticas, porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
vereador da cidade de Pirapozinho-SP, Lucas Padovam,  diz que utilizou o som automotivo e gostou do método. É um meio rápido e preciso para divulgar qualquer assunto”.
“Apoio a utilização do som automotivo, mas que seja no período estipulado pela lei
Preliminarmente. É de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97”, expressa o responsável pela Ética e Ordem de Pirapozinho-SP, Marcos Ferreira Mel.
A otorrinolaringologista, Mariana Fádim explica que cada pessoa tem um limite de decibéis tolerável. O decibel (dB) é uma medida da razão entre duas quantidades, sendo usado para uma grande variedade de medições em acústica, física e eletrônica. O decibel é muito usado na medida da intensidade de sons. É uma unidade de medida adimensional, semelhante à percentagem. A definição do dB é obtida com o uso do logaritmo. A faixa de perigo para a audição humana situa-se em 85 decibéis, por isso os horários estipulados são entre 8h e 22horas”.
O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.
 Fonte: br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20081211043533AAAK5zg
 Dados: Preliminarmente. É de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97”.
Matéria produzida pelo aluno  do 6º termo de Jornalismo, Frank Medeiros, sob a supervisão da docente Flávia Arenales

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